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PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EM VERÊ DEVEM REGULARIZAR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Habitação de Verê, através da lei 298/2018 que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO COM NUMERAÇÃO EM EDIFICAÇÕES COMERCIAIS INDÚSTRIAS SERVIÇOS E CASAS RESIDÊNCIAS DE IMÓVEIS URBANOS DE VERÊ, solicita a todos os proprietários de imóveis no município de Verê que compareçam na Prefeitura Municipal, para regularização da numeração em edificações comerciais, industriais, serviços e casas residenciais. A numeração correspondente a cada imóvel será fornecida pela divisão de cadastros e tributos do município.
A qualidade da identificação fica a critério de cada proprietário e o prazo para regularização é de noventa dias.