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Autor: Admin

PROPRIETÁRIOS DEVEM BUSCAR A REGULARIZAÇÃO NA NUMERAÇÃO DO IMÓVEL

A Secretaria Municipal de Habitação de Verê, através da lei 298/2018 que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO COM NUMERAÇÃO EM EDIFICAÇÕES COMERCIAIS INDÚSTRIAS SERVIÇOS E CASAS RESIDÊNCIAS DE IMÓVEIS URBANOS DE VERÊ, solicita a todos os proprietários de imóveis no município de Verê que compareçam na Prefeitura Municipal, para regularização da numeração em edificações comerciais, industriais, serviços e casas residenciais.

O prazo para essa regularização foi estendido para mais 30 dias, até o dia 10 de junho. Caso não seja feita essa regularização, medidas serão tomadas pela Secretaria de Habitação.

A numeração correspondente a cada imóvel será fornecida pela divisão de cadastros e tributos do município. A qualidade da identificação fica a critério de cada proprietário e o prazo para regularização é de noventa dias.

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