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Autor: Admin

VERÊ VAI SEGUIR REGULAMENTAÇÃO DO ESTADO PARA ENFRENTAMENTO A COVID-19

O Governo do Paraná prorrogou até o dia 30 de junho as medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O decreto 7.893/2021, publicado nesta sexta-feira, 11 de junho, abre duas exceções às regras em vigor, exclusivamente nos dias 12 e 13 de junho. Neste sábado, 12 de junho, Dia dos Namorados, bares, restaurantes e lanchonetes poderão estender o funcionamento até às 23h, com no máximo 50% de ocupação. Será permitido o consumo no local, inclusive no sistema de autosserviço (self-service), assim como delivery, drive thru e take away. Após esse horário somente estará liberado o atendimento por delivery. No próximo domingo, 13 de junho, o consumo no local fica condicionado a agendamento e nas modalidades delivery, drive thru e take away até às 23 horas.

Também fica autorizada neste final de semana a abertura ao público das instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos Advogados.

Fora essas duas exceções, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio. Permanece restrita a circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas até as 5h do dia seguinte.

Também continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away.

Comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público de segunda à sábado das 8h às 20 horas em Verê, com 50% de ocupação. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% de ocupação.

Restaurantes, bares e lanchonetes seguem o horário até às 20h, com 50% do público, de segunda à sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingos, apenas nos sistemas delivery e take away.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.

DEMAIS ATIVIDADES

Continuam proibidas as atividades que causem aglomerações, como casas de shows; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

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