Anulação do Empenho
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Arrecadação
Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.
Atividade
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.
Balanço
Demonstrativo que apresenta, num dado momento, a situação financeira, patrimonial ou orçamentária de uma entidade pública.
Beneficiário
É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.
Cargo
Cargo ou emprego que o servidor público ocupa dentro do Governo.
Cargos Efetivos/Servidores Efetivos
São cargos que podem ser exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente por meio de concurso público, através de provas e títulos.
Cargos em Comissão/Servidores Comissionados
São cargos destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
Conta
Parcela que o Órgão Financeiro autoriza a colocar à disposição, em cada período, podendo ter ou não valor uniforme.
Contratado
Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
Contrato
Acordo ou ajuste em que os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado o objeto do acordo ou ajuste, e do outro lado à contra prestação, ou seja, o preço.
Contribuinte
Aquele que tem obrigação de pagar um tributo porque realizou um ato que lei definiu como causador do respectivo pagamento.
Convênio
Instrumento qualquer que discipline o repasse ou o recebimento de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública estadual direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos do orçamento estadual, visando à execução de plano de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
É o documento que identifica o contribuinte, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.
Credor
Todo aquele que tem um valor a receber da Administração Pública é seu credor. Por exemplo, quando uma empresa presta um serviço ao governo, torna-se seu credor.
Cronograma
É um instrumento de planejamento e controle semelhante a um diagrama, em que são definidas e detalhadas minuciosamente as atividades a serem executadas durante um período estimado. Em nível gerencial, um cronograma é um artefato de controle importante para levantamento dos custos de um projeto e, a partir deste artefato, pode ser feita uma análise de viabilidade antes da aprovação final para a realização do projeto.
Despesa Empenhada
É quando uma entidade separa um valor específico para o pagamento dos seus compromissos.
Despesa Extra Orçamentária
São despesas que não estão previstas no orçamento, pois não é uma despesa do governo. Na verdade, ele está pagando por outra pessoa. Por exemplo, quando um funcionário público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. Neste caso, o governo desconta do funcionário e transfere o dinheiro ao banco que emprestou.
Elemento de Despesa
Classificação da despesa que tem a finalidade de identificar os gastos do governo. Onde tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins, conforme códigos definidos.
Empenho
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Empenho Global
Ocorre quando se conhece o valor total da despesa, mas o pagamento não é feito de uma só vez e sim, parceladamente.
Empenho Ordinário
Reserva do valor total de uma despesa para pagamento único. Ocorre quando a entidade conhece o valor total de sua dívida, sendo o pagamento feito de uma só vez.
Empenho por Estimativa
É o procedimento realizado quando não se conhece, antecipadamente, o valor da despesa a ser paga. Ex: conta de água, conta de telefone, passagem aérea ou terrestre, etc.
Execução da Despesa
Utilização dos créditos consignados no orçamento do ente público e nos créditos adicionais, visando à realização das missões atribuídas às unidades orçamentárias.
Exercício Financeiro
Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
Favorecidos
No Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos, independentemente da origem desses valores.
Frotas
É um conjunto de veículos pertencentes a uma mesma entidade ou órgão.
Função
É tudo que o governo gasta em várias áreas de atuação, com a finalidade de atingir seus objetivos. Para realizar as suas atividades os órgãos desempenham várias funções. Essas funções representam, portanto, um conjunto das ações realizadas com a finalidade de atingir os objetivos do governo. Exemplo: Saúde, Educação, Saneamento, Cultura etc.
Gastos diretos
Apresenta os gastos com aquisição e contratação de obras e compras, diárias pagas, dentre outros, realizados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública.
Gestão
É a ação de administrar negócios, bens ou serviços do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Homologação
Aprovação dada por autoridade judicial ou administrativa a certos atos particulares para que produzam os efeitos jurídicos que lhe são próprios.
Ingressos de receitas
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
Item
É o detalhamento da despesa. Por exemplo, existe um grupo de despesa que é material de consumo. Dentro desse grupo existem vários itens, como detergente, sabão e outros.
Licitação
É o procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública, para contratação de serviços ou aquisição de produtos para os Municípios ou entidades governamentais. Trata-se do procedimento pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse.
Liquidação
É o estagio da despesa pública, onde se apura o direito do credor. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito. Essa verificação tem por fim apurar a origem e o objeto do que se deve pagar a importância, para a importância a pagar e, a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Lotação
Demonstra onde o servidor integra determinada repartição, sendo o local onde o servidor exerce as atribuições e responsabilidades do cargo público.
Material de Consumo
Aquele que se desgasta totalmente pelo uso num período inferior a dois anos, onde a duração é limitada a um curto espaço de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.
Material Permanente
Aquele que tem duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.
Modalidade de licitação
É a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores.
Nomeação
É uma forma de homologar cargo público. Após a homologação de um concurso público, é o primeiro ato administrativo que o órgão ou entidade confecciona convocando os aprovados para tomar posse do cargo público com a sua respectiva nomeação.
Objeto
O produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.
Ônus
Ônus significa peso, encargo, uma obrigação que um indivíduo possui de difícil cumprimento. Na administração pública, quando um servidor é cedido para outra entidade e o ônus fica a cargo a entidade cedente, significa que a mesma é responsável por seus encargos.
Orçamento
Previsão das receitas e dos gastos do governo para o ano seguinte. Onde possui uma lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
Órgão
Denominação dada às unidades responsáveis pelo desempenho das funções de governo, como Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.
Pagamento
É o ato pelo qual o órgão entrega ao credor, depois de liquidada a despesa, o valor correspondente ao serviço prestado ou ao material entregue.
Patrimônio
Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.
Pessoa Física
É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Pessoa Jurídica
É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).
Processo
Nome dado à elaboração e consolidação, referenciada por um número de controle sequencial, de informações ou pareceres, atestados, certidões, propostas ou quaisquer outros elementos que sirvam à tomada de decisões.
Programa
Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo a os orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.
Projeto
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Protocolo
É o conjunto de regras sobre o modo como se dará a comunicação entre as partes envolvidas.
Receita
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital, ou seja, todo recurso que recebe e/ou arrecada.
Receita Extra Orçamentária
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado.
Recurso
Recursos são códigos que representam as fontes financeiras que deverão sustentar e assegurar o desenvolvimento do plano de ação e atingir o objetivo do governo. Os recursos dividem-se em dois grupos: próprios e vinculados.
Restos a Pagar
São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
Retenção
Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.
Rubrica
No sistema contábil é necessária a utilização de uma rubrica para que cada entidade possa identificar Banco/Conta, Pagadores/Recebedores, Categorias (receita/despesa) e Classes. Ou seja, para cada entidade, poder-se-á atribuir uma rubrica contábil, exclusiva ou não.
Servidores Comissionados/Cargos em Comissão
São cargos destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Servidores Contratados
Contratação em caráter emergencial nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Artigo 37 – “IX – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”.
Servidores Efetivos/Cargos Efetivos
São cargos que podem ser exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente por meio de concurso público, através de provas e títulos.
Servidores inativos
Os inativos compreendem os aposentados e pensionistas que também fazem parte dos gastos totais com pessoal. Mesmo seus benefícios não tendo origem os cofres públicos, mas em algumas ocasiões acarretam dispêndios ao erário público caracterizando como despesa com pessoal.
Servidores/Empregados ativos
Os ativos incluem os possuidores de mandatos eletivos, cargos, empregos e funções públicas, o conceito de servidor ativo são os agentes políticos que exerce cargos temporal, os servidores temporários e os titulares de cargos efetivos.
Subfunção
É o detalhamento das áreas de atuação do governo, onde representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
Transferências Intra-Governamentais
Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.
Transferências Voluntárias
São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.
Unidade Gestora
Unidade administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
Unidade Orçamentária
Os segmentos da administração direta a que o orçamento consigna dotações especificam para a realização de seus programas de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Valor do Convênio
É o valor correspondente à participação do concedente. É adicionado ao valor original do convênio a parcela (999) que corresponde a rendimento de aplicação financeira, quando for o caso.
Valor Empenhado
Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.
Vigência
É uma característica da norma que indica o tempo no qual a conduta por esta prescrita é exigível. Em outras palavras, a vigência indica o período no qual as prescrições jurídicas têm efeito.