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ATENÇÃO EMPREENDEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO PARA O VENCIMENTO DE TAXAS
A Prefeitura Municipal de Verê reforça empreendedores e prestadores de serviço para que não percam o prazo de vencimento da Taxa de ISS (Imposto Sobre Serviço), Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Taxa de Vigilância Sanitária do exercício de 2022.
O pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) declarado no Simples Nacional e fixo para o exercício de 2022, deverá ser efetuado conforme vencimento abaixo:
1º (ISS) declarado no Simples Nacional
a)1ª Parcela 22/02/2022;
b)2ª Parcela 22/03/2022;
c)3ª Parcela 20/04/2022;
d)4ª Parcela 20/05/2022;
e)5ª Parcela 21/06/2022;
f)6ª Parcela 20/07/2022;
g)7ª Parcela 20/08/2022;
h)8ª Parcela 20/09/2022;
i)9ª Parcela 20/10/2022;
j)10ª Parcela 22/11/2022;
k)11ª Parcela 20/12/2022;
l)12ª Parcela 20/01/2023.
2º ISS Fixo
a)Parcela única 11/04/2022;
b)1ª Parcela 11/04/2022;
c) 2º Parcela 10/05/2022;
d)3º Parcela 10/06/2022;
e)4º Parcela 11/07/2022.
Ainda, fica definido como 11 de Abril de 2022, a data de vencimento para o pagamento da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, e Taxa de Vigilância Sanitária do exercício de 2022.