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Autor: Admin

NOVAS REGRAS CONTRA COVID-19 DIMINUEM HORÁRIO DO TOQUE DE RECOLHER

O Governo do Estado publicou ontem, terça-feira 13 de abril, o decreto 7.320/2021, que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná que estavam em vigor desde março. As novas regras diminuem o período de proibição de circulação e estendem o horário em que restaurantes podem permanecer abertos ao público. O texto já está em vigor e segue até o dia 30 de abril. As regras são válidas para todo o Estado.

A restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, que começava às 20 horas, terá início às 23 horas, terminando às 5 horas do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 08 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.

As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação.

A proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20 horas, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23 horas. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.

Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 371/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 9 de abril, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 25% da ocupação.

Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Proibidas atividades que causem aglomerações, eventos sociais, casas de festas, de eventos, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

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